data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
As filas nas agências da Caixa Econômica Federal, encontradas em Santa Maria e relatadas em todo o país, não foram mencionadas pelo MPF
O Ministério da Cidadania tem cinco dias para responder a um ofício do Ministério Público Federal (MPF) sobre as regras utilizadas na concessão do auxílio emergencial. O MPF fez um pedido, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) em que é questionado quais são os critérios de análise para o benefício e solicita explicações sobre as dificuldades de acesso da população.
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O ofício foi enviado ainda na segunda-feira ao ministro Onyx Lorenzoni. A PFDC pede que seja informada qual a a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem solicitou o auxílio em abril. Os procuradores também questionam qual será o procedimento para quem for demitido após esse período e não podem receber o seguro desemprego.
A segunda questão é sobre as regras de análise dos recurso e qual o tempo médio de resposta. Os procuradores pedem que sejam explicitados o prazo para retorno a três grupos: beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família e não inscritos no Cadastro Único.
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O MPF pede, ainda, quantas pessoas tiveram a solicitação negada e os motivos para a negativa. Há também a solicitação de que sejam explicadas as regras de indeferimento.
Por fim, o ofício questiona se há restrição à concessão do auxílio para parentes de pessoas abrigadas em instituições como presídios, abrigos ou instituições de longa permanência.
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As filas em agências da Caixa Econômica Federal, notórias nos dias de saque do benefício, não foram mencionadas no ofício.
O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores da República Julio Araujo e Márcia Zollinger. O ofício completo pode ser acessado aqui.
*Colaborou Leonardo Catto